Em vigor desde 21 de outubro de 2020

  1. Disposições básicas
    1. Estes Termos e Condições Gerais de Negócio (daqui em diante, designados por "Termos e Condições Gerais") regem a relação contratual entre o cliente e a empresa do grupo Konica Minolta indicada nas informações legais da empresa (daqui em diante, designada por "Konica Minolta") relativamente à utilização da Plataforma Workplace Pure (daqui em diante, designada por "Plataforma") e à reserva e utilização dos serviços em nuvem nela prestados.
    2. A Plataforma e os serviços em nuvem nela prestados destinam-se a ser utilizados exclusivamente por clientes empresariais na Estónia.
  2. Utilização da Plataforma Workplace Pure
    1. A Plataforma será disponibilizada gratuitamente pela Konica Minolta.
    2. Será solicitado ao cliente que efetue o registo antes de utilizar a Plataforma e os serviços em nuvem nela prestados. Os dados introduzidos pelo cliente durante o processo de registo devem ser exatos e completos e o cliente deve mantê-los sempre atualizados.
    3. Após o registo, tendo sido os dados confirmados e as condições de crédito do cliente aceites, a Konica Minolta deverá criar uma conta de transações para o cliente (daqui em diante, designada por "Conta de Cliente").
    4. O cliente pode configurar múltiplas contas de utilizador para a sua Conta de Cliente. As contas de utilizador só podem ser criadas e mantidas por pessoas autorizadas a representar o cliente em transações jurídicas relacionadas com a utilização da Plataforma e a reserva e utilização dos serviços em nuvem nela prestados e a tornar transações apropriadas imputáveis à Conta de Cliente.
    5. A Konica Minolta tem o direito de recusar-se a criar uma Conta de Cliente e de bloquear ou apagar uma Conta de Cliente ou conta de utilizador se:
      1. O cliente for uma pessoa particular;
      2. Os dados de registo do cliente estiverem incorretos, incompletos ou desatualizados;
      3. As condições de crédito do cliente forem inadequadas;
      4. O cliente violar as suas obrigações contratuais, conforme definido na Secção 6, de forma significativa ou repetida, apesar de ser advertido; ou
      5. A Conta de Cliente ou a conta de utilizador for utilizada sem autorização de forma ilegal ou de outro modo impróprio.
  3. Reservar e utilizar serviços em nuvem
    1. Os serviços em nuvem prestados na Plataforma envolvem produtos de software fornecidos pela Konica Minolta ou por terceiros (também referidos individualmente ou conjuntamente como "Prestador(es) de Serviços") a que o cliente pode aceder e, dessa forma, utilizar através da internet (conhecido como „Software como um serviço“).
    2. A função (ou funções) ou as especificações de serviço dos serviços em nuvem individuais podem ser encontradas nas descrições de produto relevantes.
    3. Se o cliente celebrar um contrato através da Plataforma para utilizar um serviço em nuvem, entrará em vigor um contrato a título oneroso respeitante à oferta da oportunidade de utilizar o serviço em nuvem em questão, entre o cliente e o Prestador de Serviços pertinente, pelo prazo fixo acordado. Especificamente:
      1. Um contrato de utilização de um serviço em nuvem entrará em vigor se (1) o cliente concluir o processo de reserva ou encomenda relevante com a introdução dos dados necessários, o que, em simultâneo, leva a que uma proposta vinculativa de conclusão do contrato associado seja enviada ao Prestador de Serviços, e (2) o Prestador de Serviços aceitar esta oferta, quer expressamente, através de uma declaração, ou implicitamente, através da prestação do serviço em nuvem solicitado pelo cliente. Os avisos de receção de um Prestador de Serviços não constituem a aceitação da oferta.
      2. Quando o contrato estiver celebrado, o Prestador de Serviços deverá enviar ao cliente os dados de início de sessão requeridos para a utilização do dito serviço em nuvem para o endereço e-mail fornecido pelo cliente durante o processo de encomenda, e torna o serviço em nuvem acessível para o cliente na porta de saída do router do centro de dados onde o servidor host do serviço em nuvem funciona (daqui em diante, designado por "Ponto de Transferência"). O estabelecimento e a manutenção da ligação de dados entre os sistemas de TI do cliente e o Ponto de Transferência não fazem parte do contrato, sendo eles da responsabilidade do cliente.
      3. Os termos e condições de utilização específicos do serviço serão aplicados à utilização de um serviço em nuvem. Se tais termos e condições existirem, eles serão mencionados na descrição do produto para o serviço individual. Se não forem mencionados nenhuns termos e condições de utilização específicos, ou se os termos e condições contiverem um vazio jurídico, estes Termos e Condições Gerais serão aplicados adicional ou alternativamente.
    4. Um serviço em nuvem pode ser reservado com base em quatro modelos diferentes de preço e de prazo, e a descrição de produto pertinente deverá indicar qual destes modelos, conforme listados abaixo, está disponível para o serviço em nuvem em questão.
      1. Subscrição de cinco anos (Kit de Baterias). Um período contratual de cinco anos será acordado para uma subscrição de cinco anos, também conhecido como Kit de Baterias. Este período inicia-se no dia em que o serviço em nuvem é disponibilizado ao cliente e termina automaticamente quando o contrato expira. Exclui-se uma rescisão ordinária com aviso prévio.
      2. Subscrição de um ano. Um período contratual de um ano será acordado para uma subscrição de um ano. Este período inicia-se no dia em que o serviço em nuvem é disponibilizado ao cliente e termina automaticamente quando o contrato expira. Exclui-se uma rescisão ordinária com aviso prévio.
      3. Subscrição de um mês. Um período contratual de um mês será acordado para uma subscrição de um mês. Este período inicia-se no dia em que o serviço em nuvem é disponibilizado ao cliente. O período contratual será prolongado automaticamente por um mês de cada vez, a menos que a subscrição seja rescindida antecipadamente por uma das partes através da Plataforma, mediante um pré-aviso de 14 dias.
      4. Pagamento por utilização. Um período contratual de um mês será acordado para o modelo de pagamento por utilização. Este período inicia-se no dia em que o serviço em nuvem é disponibilizado ao cliente. O período contratual será prolongado automaticamente por um mês de cada vez, a menos que a subscrição seja rescindida antecipadamente por uma das partes através da Plataforma, mediante um pré-aviso de 14 dias.

      Se uma atribuição de utilização subscrita for excedida, o cliente pode adicionar mais uma subscrição para que a utilização do serviço em nuvem possa continuar. Determinados serviços em nuvem também podem ser usados sem a adição de mais uma subscrição quando a atribuição é excedida. (Tal será indicado na descrição do produto relevante.) Neste caso, a sobreutilização será cobrada numa base de pagamento por utilização.

      Se existirem múltiplas subscrições em simultâneo para um serviço em nuvem (p. ex., uma subscrição de um ano e um Kit de Baterias), a atribuição de utilização será utilizada com base no período remanescente, ou seja, será utilizada a subscrição seguinte a expirar.

    5. O Prestador de Serviços tem o direito a anular o contrato de utilização de um serviço em nuvem sem aviso, se o cliente infringir os seus deveres e obrigações contratuais, conforme definido na Secção 6, de forma significativa ou repetida, apesar de ser advertido.
  4. Concessão de direitos
    1. Nos termos deste contrato de utilização de um serviço em nuvem, o Prestador de Serviços relevante deverá conceder ao cliente, a título não exclusivo e intransmissível, durante o período de vigência do contrato, um direito para aceder ao software em questão através da internet e para usar esse software para os seus próprios fins comerciais, nas suas atividades comerciais ou profissionais. Uma vez que o software não é fornecido como código fonte ou código objeto, mas „como um serviço“, não serão concedidos ao cliente quaisquer direitos de utilização ou exploração do software ao abrigo da lei dos direitos de autor, exceto o direito de carregar o software para a memória do computador para a sua utilização prevista.
    2. Para as finalidades de execução do contrato, o cliente deverá conceder ao Prestador de Serviços o direito de processar os dados enviados durante a utilização do serviço em nuvem e, conforme requerido, de armazenar e/ou copiar os dados, desde que tal seja necessário para a prestação dos serviços acordados contratualmente.
  5. Serviço e assistência
    1. A Konica Minolta prestará assistência online gratuitamente para auxiliar com a utilização da Plataforma e dos serviços em nuvem nela prestados. O administrador de clientes deverá criar um ticket dentro da Plataforma Workplace Pure para obter assistência. A assistência exclui a transferência de conhecimentos gerais, formação, configuração e implementação, bem como documentação específica do cliente ou a personalização de serviços em nuvem. Será prestada assistência online de segunda-feira a sexta-feira durante o horário de expediente normal, exceto nos feriados.
    2. Os serviços em nuvem oferecidos na Plataforma estão sujeitos a melhoramentos e alterações aos serviços (p. ex., através de atualizações e atualizações de versão ou a utilização de tecnologias, sistemas, processos ou normas diferentes e mais recentes). O cliente será notificado prévia e atempadamente sobre quaisquer alterações materiais aos serviços. Se as alterações aos serviços resultarem em grandes inconvenientes para o cliente, o cliente tem o direito à rescisão extraordinária do contrato na data da alteração. O cliente deverá apresentar um aviso de rescisão no prazo de duas semanas após receber a notificação da alteração dos serviços.
    3. A disponibilidade média anual da rede na porta de saída do router do centro de dados onde o serviço em nuvem é operado deverá ser, no mínimo, de 99%. O tempo de inatividade será medido em minutos inteiros e será calculado como o tempo total necessário por ano para reparar as falhas. O tempo necessário como janelas de manutenção para a otimização e melhoria do desempenho ou o tempo despendido na retificação de falhas pelas quais o Prestador de Serviços em questão não é responsável não serão considerados.
  6. Deveres e obrigações do cliente
    1. O cliente e os utilizadores autorizados pelo cliente têm os seguintes deveres relativamente à utilização da Plataforma e dos serviços em nuvem nela prestados.
      1. Os dados de início de sessão para a utilização da Plataforma e dos serviços em nuvem que foram reservados serão mantidos seguros e protegidos contra o acesso por terceiros não autorizados.
      2. O cliente deverá informar a Konica Minolta, sem atraso, sobre qualquer utilização não autorizada dos dados de início de sessão. O mesmo se aplica a todos os outros riscos de utilização indevida de que o cliente tome conhecimento e a quaisquer ameaças à segurança e integridade dos dados da Plataforma e dos serviços em nuvem nela prestados.
      3. O cliente não disponibilizará um serviço em nuvem a nenhum terceiro que não seja um representante legal do cliente, seja mediante pagamento ou gratuitamente.
      4. O cliente não está autorizado a guardar permanentemente, copiar, descompilar, desmontar ou de alguma forma reverter a engenharia do software fornecido como serviço em nuvem, seja na totalidade ou em parte. Além disso, está proibida a utilização do software ou partes dele para criar uma aplicação em separado.
      5. Serão efetuadas cópias de segurança de todos os dados necessários para a utilização do serviço em nuvem ou elas serão enviadas para o Prestador de Serviços relevante. Os dados serão verificados em relação a vírus e outros componentes maliciosos antes de serem inseridos ou enviados. Para este fim, será utilizado o mais recente software antivírus.
      6. Os serviços em nuvem só podem ser usados conforme estipulado nestes Termos e Condições Gerais e de acordo com as disposições legais aplicáveis. Em conformidade, a transmissão, o processamento, o armazenamento ou a difusão de conteúdos que sejam ilegais ou imorais, sexualmente explícitos ou ofensivos ou que glorifiquem a violência estão particularmente proibidos.
    2. O cliente será obrigado a indemnizar o Prestador de Serviços contra quaisquer reclamações por terceiros reivindicadas contra o Prestador de Serviços por tais terceiros com base numa infração da legalidade pelo cliente (ou por um terceiro com a aprovação do cliente) relacionada com a utilização do serviço em nuvem. O cliente está obrigado a informar o Prestador de Serviços, sem atraso, no caso de o cliente detetar, ou estiver em posição de detetar, o risco iminente de tal infração da legalidade.
  7. Pagamento
    1. O montante do pagamento, a data de vencimento e o período coberto para a utilização de um serviço em nuvem podem encontrar-se na descrição do produto relevante. Salvo disposto em contrário, os preços para o modelo de pagamento por utilização e para a subscrição de um mês por serviços em nuvem serão considerados prestações mensais recorrentes, e os valores serão faturados pelo Prestador de Serviços relevante no fim de cada mês, devendo ser pagos imediatamente na totalidade. Os valores do Kit de Baterias e da subscrição de um ano serão faturados previamente pelo Prestador de Serviços relevante, no início de cada contrato, devendo ser pagos imediatamente na totalidade.
    2. O Prestador de Serviços tem o direito a emitir faturas eletrónicas. As faturas eletrónicas serão enviadas como ficheiros PDF para o endereço de e-mail fornecido pelo cliente quando se registou a Conta de Cliente ou disponibilizadas ao cliente online, na Plataforma.
    3. Se o cliente não cumprir a sua obrigação de pagar o valor devido na totalidade ou atempadamente, a Konica Minolta ou o Prestador de Serviços relevante têm o direito a bloquear o acesso à Plataforma e a utilização dos serviços em nuvem reservados pelo cliente, até que tenham sido recebidos todos os pagamentos devidos.
  8. Responsabilidade
    1. Se o cliente sofrer danos decorrentes ou resultantes da utilização da Plataforma ou de um serviço em nuvem nela prestado, o Prestador de Serviços em questão terá responsabilidade ilimitada, desde que tal seja exigido pela legislação em vigor. Além disso, a responsabilidade estará limitada à compensação por danos que possam, típica e previsivelmente, resultar da utilização do serviço em nuvem de acordo com o contrato, e também estará limitada ao valor de pagamento acordado para o período atual da prestação do serviço em nuvem.
    2. Está excluída a responsabilidade por qualquer insucesso comercial, lucros cessantes e perdas indiretas ou consequenciais.
    3. A limitações e exceções à responsabilidade previstas nas subsecções 8.1 e 8.2 aplicam-se em benefício do pessoal, representantes e agentes legais da Konica Minolta ou do Prestador de Serviços relevante, em conformidade.
  9. Proteção de dados
    1. Na medida em que um prestador de serviços em nuvem pode aceder aos dados pessoais do cliente como parte do serviço, o prestador deverá agir como processador e, como tal, processará os dados apenas com a finalidade de executar o contrato.
    2. O cliente continuará a ser responsável pelo processamento de dados, tanto com base em mandatos, como no sentido geral ao abrigo da lei de proteção de dados. Por isso, se o cliente processar dados pessoais recorrendo ao serviço em nuvem, o cliente será responsável por garantir que está autorizado a fazê-lo de acordo com as regulamentações de proteção de dados aplicáveis e deverá indemnizar o Prestador de Serviços por quaisquer reclamações de terceiros no caso de violação.
  10. Disposições finais
    1. A utilização da Plataforma e dos serviços em nuvem nela prestados, bem como os Termos e Condições Gerais associados, estarão sujeitos às leis locais do país de uso, com exclusão das disposições da Convenção das Nações Unidas sobre os Contratos para a Venda Internacional de Mercadorias e as regras de conflitos de leis do direito internacional privado.
    2. O lugar exclusivo de jurisdição para quaisquer disputas que possam resultar da utilização da Plataforma ou dos serviços em nuvem nela prestados é em Vilnius, Lituânia.